
Um motorista embriagado foi preso no Setor 4, em Jaru (RO), após se envolver em um acidente na avenida Dom Pedro I e fugir do local. O outro condutor, que foi atingido pelo caminhão do tipo baú, seguiu o motorista e acionou a Polícia Militar via 190.
O condutor do caminhão baú parou em sua residência, onde foi abordado pelos policiais. Ele apresentava sinais claros de embriaguez e prontamente aceitou realizar o teste de alcoolemia na Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conforme apurou a reportagem, o teste constatou um nível de 0.41 mg/L de álcool no sangue, bem acima do limite permitido. O motorista foi preso em flagrante.
O motorista foi conduzido à delegacia por dirigir sob influência de álcool e por fugir do local do acidente. A ação rápida da Polícia Militar e da PRF garantiu a segurança nas vias e a responsabilização do infrator.
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O Art 306 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.
Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
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